Novo marco para indenização de bens ferroviários

Tribunal de Contas analisa marco para indenização de bens ferroviários, buscando soluções justas para trechos devolvidos.

Novo marco para indenização de bens ferroviários

A Instrução Normativa DNIT nº 01/2025 marcou um importante avanço na regulamentação sobre indenizações de bens ferroviários, trazendo maior equilíbrio e transparência ao setor. Após anos de rigidez normativa, o novo marco foi amplamente discutido e aprovado em consenso no Tribunal de Contas da União (TCU), sendo um reflexo das negociações que envolveram a devolução de trechos da Malha Sul.

Além de diferenciar bens servíveis e inservíveis, a normativa redefine critérios como desgaste de trilhos e dormentes, diminuindo o risco de custos excessivos às concessionárias. O impacto no setor ferroviário é promissor, sobretudo no incentivo à reativação de patrimônio ocioso.

O novo modelo de cálculo indenizatório

A modificação visa alinhar-se melhor à realidade de mercado, como apontado no Acórdão nº 2514/2023-PL do TCU. Antes, as concessionárias enfrentavam regras que as desincentivavam a devolver trechos inutilizáveis, devido a altos custos impostos. Com a atualização, considera-se uma avaliação mais ajustada, especialmente para elementos como trilhos, dormentes e lastros:

  • Trilhos: Cálculo indenizatório diferenciado dependendo do estado de conservação (servíveis ou inservíveis).
  • Dormentes: Parâmetros variáveis conforme o raio das curvas e demais condições de via.
  • Aparelhos de mudança de via (AMV): Diretrizes atualizadas para cada cenário.

Os novos critérios facilitam as negociações e contribuem para evitar longas disputas ao final das concessões.

Benefícios para o setor ferroviário

A flexibilidade dos novos parâmetros está em linha com as intenções do Novo Marco das Ferrovias (Lei 14.273/2021). Esses ajustes reduzem a dilapidação de recursos e incentivam a reavaliação de trechos inativos para novos usos, criando oportunidades para prorrogações de concessões mais vantajosas.

No caso da Malha Centro-Leste e da Malha Oeste, a normativa deve otimizar os debates sobre trechos devolvidos, promovendo maior dinamismo para o setor. Mais importante, a nova abordagem equilibra os interesses públicos e privados, lapidando rotas para um futuro mais eficiente no transporte ferroviário brasileiro.

Fortalecimento da infraestrutura ferroviária

A adoção da Instrução Normativa DNIT nº 01/2025 simboliza o comprometimento em modernizar a gestão da infraestrutura ferroviária do Brasil. Ao acolher medidas mais adequadas à realidade operacional, ela facilita uma conexão entre as demandas comerciais, sociais e de desenvolvimento sustentável, essenciais para o futuro do setor.

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Novo marco para indenização de bens ferroviários

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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